PROJETOS DIREITOS HUMANOS

PROJETO DIREITOS HUMANOS:
 CIDADANIA NA ESCOLA - da teoria
 a práxis.



Maria Gabrielly Mainardes Pinheiro


"O Projeto Direitos Humanos nos ajuda a melhorar o mundo"



Cleissiane Lobo da Silva

"eu participo do Projeto dos Direitos Humanos para melhorar a sociedade"




Raquel dos Santos Lima

"Eu estudo no projeto para pensar uma cidade mais humana e fraterna"

Matheus Isaltino Silva
"Quero melhoras sociais em nossa comunidade, sendo ela mais justa" 


Lucas Barbosa dos Santos
"Por causa que acredito que todos devem ter respeito aos Direitos Humanos"

Elias Jesus Souza dos Santos
"Pela luta dos Direitos de todos"

alunas Ingride Barbosa, Hevellin Barbosa e Suelen Souza

História do documento



Depois da Segunda Guerra e da criação da ONU, líderes mundiais decidiram complementar a promessa de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas na guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir os direitos de todas as pessoas em todos os lugares do globo. 








“A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos”

Hannah Arendt
(filósofa alemã)

Direitos Humanos e o Direito a Liberdade
Liberté, Egalité et Fraternité

“Igualdade, justiça e liberdade são mais que palavras; são perspectivas!“
Frase do filme V de Vingança.
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.  (Artigo primeiro – Declaração Universal dos Direitos do homem, 1948)

Liberdade na Constituição de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  Liberdade de pensamento, de crença, de expressão, exercício de trabalho, de locomoção, etc.

Direito de expressão e pensamento:
  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
   IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Direito de Ir e Vir
  XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

“É a liberdade, todavia um bem tão grande e tão aprazível que, uma vez perdido, todos os males seguem de enfiada; e os próprios bens que ficam depois dela perdem inteiramente seu gosto e sabor, corrompidos pela servidão”.
Etienne de La Boétie - Filósofo francês


PALESTRA SOBRE O DIREITO A LIBERDADE




No dia 21 de março tivemos a nossa primeira palestra sobre os Direitos Humanos com a advogada Madelaine Sangali que nos falou sobre o Direito a Liberdade partindo da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e da Constituição Federal de 1988.

Foi questionado sobre os limites da liberdade e que toda a liberdade corresponde uma responsabilidade. participaram os alunos do projeto e as turmas do ensino médio.

A diretora do CEASP professora Antoniela de Oliveira participou ativamente de toda a palestra juntamente com outros professores.

A palestra foi esclarecedora e os alunos do projeto e do ensino médio puderam tirar suas duvidas e crescerem enquanto cidadão crítico.


Direitos Humanos e o Direito a Educação

“Só se educa em direitos humanos quem se humaniza e só é possível investir completamente na humanização a partir de uma conduta humanizada”                                 Ricardo Ballestreri

“A educação deve orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade, e deve fortalecer o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais”. 
Pacto Internacional de direitos econômicos, sociais e culturais. Art. 13, § 1.

“A educação é o caminho para a democracia. Não há paz sem evolução dos direitos humanos”.                       Rigoberta Menchu











VISITA A ESCOLA MUNICIPAL HOMERO TALEVI CAMPOS 
Estivemos no dia 04 de abril na Escola municipal Homero Talevi Campos, para uma pesquisa de campo sobre os Direitos a Educação. Fomos recebidos pelo diretor da escola o Professor Ronaldo Oliveira, que conversou com os alunos sobre o conceito de educação, sobre os direitos e deveres reservados para com a educação, falou sobre os recursos que a escola recebe, como se administra a e suas organizações. Enfatizando que tudo é para uma maior formação intelectual, humana e cidadã dos alunos.
Depois da conversa nos levou para dar uma volta pela escola para conhecê-la melhor, visitamos a biblioteca, sala de informática, cantina, etc. Enquanto andávamos contou que vem fazendo reformas na estrutura da escola, que nesse mês trocará os quadros de giz, ele citou o projeto da construção de banheiro, aumento da sala dos professores e biblioteca e reformas no forro da escola. Assim o diretor nos mostrou toda a escola.
O professor Ronaldo contou que fez algumas mudanças pedagógicas na escola. Pela primeira vez a escola teve formação continuada para os professores com palestras com especialistas em educação, junto ao poder administrativo e a secretaria de educação do município conseguiu três horas atividades para os professores, ele disse que é muito pouco, porém não havia nada.
No currículo escolar aumentaram o número de disciplinas com professores das áreas. Assim a escola conta com aulas de Arte, Educação Física, Inglês, Literatura e conto, além das disciplinas básicas de Português, Matemática, Ciências, História e Geografia.  
No campo pedagógico foram contratadas estagiárias, que estão cursando a formação de docentes para auxiliarem as professoras. Assim a formação pedagógica se torna mais eficiente. 
Para assegurar o ensino de qualidade foram remanejados alguns alunos de turma, sendo que cada turma tem em média 20 alunos. 
A escola conta com uma sala de atendimento especializado para as crianças com necessidades especiais - com a responsabilidade da professora Cleusa, que possuem uma especialização em educação especial e junto com a sala um pequeno escritório da psicologa que faz as devidas analises e acompanha as crianças.
O diretor preocupado com os aspectos nutritivos da educação, pois segundo ele a criança bem alimentada apreende melhor, serve para os alunos café da manhã e almoço para aqueles que são da área rural e necessitam dos transportes, sem falar dos lanches no momento do intervalo.
Conversamos com o pedagogo da escola Professor José Carlos, que se encontrava em uma sala de aula acompanhando a formação pedagógica dos alunos. Ele se mostrou preocupado com a educação e com a formação integral dos alunos.
Os alunos do projeto entraram na sala da professora Vivian e da estagiária Lilian, conversaram com os alunos e fizeram perguntas para a professora e para a estagiária sobre o trabalho em conjunto e da formação cidadã dos educandos.
Por último o professor Ronaldo nos levou na sala dos professores falou de sua preocupação em aumentar a nota do IDEB da escola, porém com uma educação humanizadora na formação cidadã e descreveu um possível relacionamento da escola municipal com o colégio estadual, através de formações continuadas e as duas falando a mesma linguagem, para que os alunos saiam da municipal, preparados para o colégio estadual e dando continuidade em seus estudos.
A visita na escola Homero Talevi Campos foi de grande importância para nossos estudos em relação ao direito a educação e percebemos um compromisso com a educação nessa escola.


Direitos Humanos e os Direitos das Crianças e dos adolescentes


“As crianças, quando bem cuidadas,
são uma semente de paz e esperança.”
Zilda Arns       Fundadora da pastoral da criança


“Se não vejo na criança uma criança, é porque alguém a violentou antes, e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado. Diante dela, o mundo deveria parar para começar um novo encontro, porque a criança é o princípio sem fim e o seu fim é o fim de todos nós”
 

Betinho – Herbert de Souza  - Sociólogo

Direitos Humanos e os Direitos dos Idosos 


“Na juventude deve-se acumular o saber. Na velhice fazer uso dele”.
Jean Jacques Rousseau                Filósofo

Visita dos alunos do projeto para os idosos da comunidade.






Direitos Humanos e as pessoas com deficiência

Visita dos alunos na APAE Ventania - PR





DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)

da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,    

        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,    

        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,    

        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,    
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,    
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,    
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembléia  Geral proclama 

        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.    

        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.    

        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.    

        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.    

        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.    

        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.    

        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.    

        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.    

        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.    

        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.    

        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    

        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.    

        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.    

        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.    

        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.    

        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.    

        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.    

        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.    

        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


Direitos Humanos: cidadania na escola –
da teoria a práxis.

Para ensino Fundamental – Vespertino
Professor Ronaldo Mainardes Lemes Pinheiro

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 
(Artigo primeiro – Declaração Universal dos Direitos do homem, 1948)

Justificativa:
Conforme direciona a LDB 9394/96 na seção III nos artigos II, III e IV:

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Pensamos o projeto Direitos Humanos: cidadania na escola – da teórica a práxis, visando atender essas demandas da LDB com uma atividade complementar das disciplinas do ensino fundamental, pensando na formação cidadã do educando, embasado nas Declarações Universal dos Direitos Humanos e nos problemas sociais da comunidade na construção de uma cultura da paz, da justiça social e da democracia, visando à liberdade, igualdade e fraternidade.
Começamos por conceituar os direitos humanos, que tem dois significados básicos: o primeiro é que, pelo simples fato de ser humano o homem desfruta de direitos inalienáveis. Estes são direitos morais, oriundos da própria condição de humanidade do ser humano, e que objetivam asseguram a dignidade. O segundo significado de direitos humanos refere-se aos direitos legais, estabelecidos de acordo com as jurídicas em vigor nas sociedades, tanto a nível nacional como internacional. A base desses direitos é o consentimento dos governos, isto é, o consentimento do objeto desses direitos, e não uma ordem natural, que é à base do primeiro significado.
Quando falamos em Direitos Humanos não podemos perder o contexto histórico com a Declaração Universal dos Direitos Humanos que foi aprovada em 1948, pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) que é o documento da luta universal pelos direitos, sendo contra todo tipo de discriminação e violência. A Declaração nasceu após a Segunda Guerra Mundial, marco da violência contra o ser humano. Assim, devemos cuidar para atrocidades como as que aconteceram nessa guerra nunca mais se repitam.
No Brasil por meio da Secretaria de Direitos Humanos e outras entidades existe uma luta grande pela promoção e à defesa dos direitos humanos, porém ainda existem vários fatores para serem superados, por conta da grande desigualdade social que vivenciamos. Em nossa comunidade temos um baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), sendo um dos municípios com menor índice do Paraná e estamos entre os vinte piores da região sul, segundo o censo de 2000 do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estática.
Assim, com o projeto de Desenvolvimento Humano: cidadania na escola – da Teoria a Práxis com o objetivo de formar o educando sensível e crítico a realidade social com conhecimentos dos Direitos Humanos, para uma construção de uma cultura da paz, da justiça social e da democracia, visando a construção de uma sociedade melhor.

Conteúdos:
  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948
  2. Direito a Liberdade e a Liberdade de Expressão
  3. Direito a vida
  4. Educação um direito para todos
  5. Direitos das crianças e dos adolescentes
  6. Direitos dos idosos
  7. Direito das pessoas deficientes
  8. Discriminação Racial
  9. Direito a segurança e proteção
  10. Direito a moradia e a propriedade
  11. Liberdade de crença
  12. Direito a família
  13. Liberdade sexual
  14. Direito a saúde
  15. Direito a participação política
  16. Direito fundamental ao meio ambiente
  17. Direito ao trabalho
  18. Direito a cultura e lazer
  19. Direitos humanos e violência
  20. Direito e deveres para com a comunidade

Objetivos:
Objetivo Geral:
Formar os educandos com sensíveis e críticos a realidade social com conhecimentos dos Direitos Humanos, para uma construção de uma cultura da paz, da justiça social e da democracia, visando à liberdade, igualdade e fraternidade.

Objetivos Específicos
- Conhecer a Declaração dos Direitos Humanos;
- Instigar os alunos na Defesa dos Direitos Humanos;
- Saber sobre seus direitos conforme as leis;
- Conhecer as políticas públicas;
- Relacionar as teorias com a práxis;
- Identificar os problemas sociais da comunidade;
- Formar um cidadão crítico com pensamento autônomo;
- Levantar problemas sociais e suas possíveis soluções;
- Construir propostas para melhoria da sociedade conforme os direitos humanos;

Metodologia:
Partiremos com a sensibilização, provocando no educando a problematização, incitando a busca pela investigação dos Direitos Humanos, na construção de uma sociedade com cultura de paz, da justiça social e da democracia.
No projeto Direitos Humanos buscamos que o educando pense com a sua própria cabeça e seja capaz de relacionar os conhecimentos teóricos com seu contexto político social, visando uma transformação da realidade na construção dos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade.
O processo de Ensino – aprendizagem no Projeto Direitos Humanos: cidadania na escola – da teoria a práxis, deve auxiliar o educando, através dos princípios filosóficos presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a dialogar com a vida e analisar os problemas da sociedade contemporânea com autonomia de pensamento crítico.
Assim a realização do projeto será dividida em temas e cada tema será aplicado em oitos aulas com quatro encontros, sendo o primeiro encontro a base dos conceitos com uma exposição das leis, direcionado pelo professor e após uma problematização do tema junto com os alunos. No segundo encontro analisaremos o contexto social do tema abordado e procuraremos pessoas da comunidade para expor a problemática social do município, região, estado e país. No terceiro encontro sairemos na comunidade para analisarmos o contexto social, apontando a situação da realidade e no último encontro sistematizaremos todos os encontros e construiremos materiais como cartazes, vídeos e outros meios que seja exposto para toda a comunidade escolar.
No projeto utilizaremos os recursos multimídia como forma de auxilio as matérias dadas, bem como materiais para criação de cartazes ou materiais impressos.

Avaliação:
A avaliação tem sua função diagnóstica, isto é, ela não tem finalidade em si mesma. Tendo respeito à posição do educando, o educador analisa os argumentos do estudante como uma dimensão formadora no processo de ensino-aprendizagem.
A avaliação no contexto de projeto Direitos Humanos: cidadania na escola não é de medir, avaliar ou determinar, mas construir conceitos através do pensamento e de elaboração de problemas, de um ponto de vista ético e humanitário.
Mesmo o projeto não tem notas que impliquem aprovação ou reprovação dos alunos como se organiza nas disciplinas, porém podemos diagnosticar o que o educando se apropriou do conteúdo e como consegue relacionar os temas com seu contexto sócio-político, religioso e cultural.
Assim iremos analisar a formação cidadã, pelo qual o educando participante do projeto Direitos Humanos: cidadania na escola – da teoria a práxis, participou dos momentos teóricos e dinâmicos, bem como suas mudanças de atitudes e as transformações na comunidade escolar e na sociedade em geral, na construção de uma cultura da paz, da justiça social e da democracia para a liberdade, igualdade e fraternidade.

Referências:
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
ARENDT, H. O que é política? (editoria Ursula Ludz); Tradução Reinaldo Guarany. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Brasília: MEC,1996.
BRASIL, LDB. Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação  nacional. Disponível em < www.planalto.gov.br >. Acesso em: 25 Jun 2011.
BOBBIO, N. MATTEUCCI, N. PASQUINO, G. Dicionário de Política. Brasília: UNB. 8º ed. Volume 1, 1983
LEVIN, Leah, Direitos Humanos. São Paulo: tradução Marcelo Mansur Levy Brasiliense, 1985.
PAPALAIA, D. OLDS, S. W. Desenvolvimento Humano. Porto Alegre: Artmed, 2000.
PLATÃO, A República. São Paulo: Livro VII Brasilia: UNB, 1996.
SEED. Diretrizes Curriculares de Filosofia para o Ensino Médio. Curitiba, 2008

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